O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região manteve decisão da primeira instância que determinou à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), juntamente com a União, de se absterem de exigir direitos autorais da Target Engenharia e Consultoria. A 5ª Turma da Corte considerou que o uso das normas técnicas não pode ser negado aos agentes econômicos que se proponham à fabricação e à comercialização industrial.
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