O
presidente Michel Temer e o ministro da Educação, Mendonça Filho, alteraram o
decreto que regulamenta o programa de cotas de universidades federais de
educação superior para incluir pessoas com deficiência na lista de estudantes
que têm direito à reserva de vagas nessas instituições.
As
mudanças do decreto regulamentam a Lei 12.711/2012. O programa de cotas já
contemplava estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e
indígenas.
O novo
decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira
(24). Segundo o texto, o Ministério da Educação editará, no prazo de 90 dias,
os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição
das vagas para esses públicos.
"Até
a publicação dos critérios de distribuição referidos no caput, a reserva de
vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso
seletivo imediatamente anterior", diz o decreto.
As
universidades federais reservam atualmente no mínimo 50% de suas vagas de
graduação, por curso e turno, a alunos que tenham feito integralmente o ensino
médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, 50% das vagas são para
estudantes de famílias de baixa renda.
A
destinação das cotas ainda segue a proporção de autodeclarados pretos, pardos e
indígenas na população da respectiva Unidade da Federação onde a universidade
está instalada.
A lei de
2012 incluiu as pessoas com deficiência na divisão dessa cota. Para o cálculo
da proporcionalidade nessas vagas, serão considerados os dados da população
trazidos sempre pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
FONTE: Uol
Fonte da imagem: Acessibilidademeudireito
Nenhum comentário:
Postar um comentário